sábado, 5 de setembro de 2015

BOLSA-ATLETA - MAIOR PROGRAMA DE PATROCÍNIO INDIVIDUAL DO MUNDO

Criado pela Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e regulamentado pelo Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, o Bolsa-Atleta é o maior programa de patrocínio individual de esportistas do planeta. De 2005 até 2013, o programa investiu R$ 439,9 milhões no pagamento dos benefícios.
Nesse período, o número de atletas contemplados foi multiplicado por sete. No primeiro ano, o programa beneficiou 924 esportistas. Em 2013, foram 6.557. 

O público-alvo são atletas que obtêm boas performances em competições nacionais e internacionais, da base ao alto rendimento. São cinco categorias: Base, Estudantil, Nacional, Internacional e Olímpica/Paraolímpica. Os valores variam entre R$ 370 e R$ 3.100, e os contemplados recebem o benefício pelo período de um ano. O dinheiro é depositado em conta específica do atleta na Caixa Econômica Federal.

Em 2012, amparados pela Lei 12.395/11, os contemplados com o programa Bolsa-Atleta passaram a ter direito de, além do benefício, contar com outros patrocínios pessoais. Com isso, os atletas ampliaram as fontes de recursos para suas atividades e passaram a ter mais estrutura para os treinamentos e custeio de despesas.
Em 2013, o governo federal decidiu pagar parcelas de duas bolsas aos beneficiados: uma que seria normalmente quitada em 2013 e outra que seria paga no decorrer de 2014 e teve o início do pagamento antecipado.

Isso porque, no fim de 2012, o Ministério do Esporte tomou a decisão de eliminar o espaço de tempo que havia entre a obtenção do resultado esportivo qualificatório para a Bolsa-Atleta e o efetivo recebimento por parte dos bolsistas. Para isso, foi reservado pelo governo um orçamento de R$ 183 milhões em 2013, um valor jamais aportado antes ao programa. Esse montante foi utilizado para pagar as bolsas relativas a dois exercícios: 2012 (que normalmente seriam pagas no decorrer de 2013) e 2013 (que seriam pagas em 2014 e foram antecipadas).
* Até 2010, o calendário do programa era ano-meio, não ano cheio, ou seja, ia da metade de um ano para metade do outro. Em consequência, o orçamento também podia estar parte num ano e parte no outro. Em 2010, isso fica evidente, porque uma parte dos recursos consta no orçamento de 2009. A partir de 2011, o exercício do programa passou a ser de janeiro a dezembro, o que facilitou a demonstração orçamentária. Também a partir de 2011, os valores citados foram gastos nas bolsas do respectivo exercício orçamentário.

O Bolsa-Atleta atende esportistas que tenham obtido bons resultados, independentemente de sua condição econômica e sem a necessidade de intermediários. Para estar credenciado ao benefício, basta que o atleta cumpra os requisitos técnicos, mantenha-se treinando e competindo e, por fim, alcance bons resultados nas competições indicadas pelas respectivas confederações. Nesse sentido, a principal prestação de contas do atleta ao governo e à sociedade é a obtenção de resultados expressivos nas disputas.
Com o objetivo de se aperfeiçoar a cada ano, o programa passa por avaliação contínua de seus mecanismos, sempre buscando atender satisfatoriamente os interesses dos atletas e as metas traçadas pelo esporte de alto

Comentário: Interessantíssimo esse debate na última segunda-feira, na Assembleia Estadual. Realmente, não adianta fazer uma lei sem a mínima sintonia com os cofres do Estado, uma vez que a demanda de atletas é enorme. Tem competições o ano inteiro e em todas as regiões do Estado, do País e fora dele. E, para isso, os atletas precisam realizar com muita pontualidade e disciplina seus treinos, para poderem estar aptos a competir. Caso não tenham esse apoio financeiro, vão precisar trabalhar, aí não dá!

Nenhum comentário:

Postar um comentário