domingo, 28 de fevereiro de 2016

Lei das Olimpíadas 

CÂMARA FEDERAL APROVA LEI DAS OLIMPÍADAS COM COTA DE INGRESSOS PARA DEFICIENTES

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite da última quarta-feira, dia 24, o texto-base do projeto de lei que regulamenta os contratos e regras para as Olimpíadas do Rio de Janeiro, que ocorrem no início de agosto deste ano, e dos jogos Paralímpicos, em setembro.
Com 41 artigos, o projeto é uma espécie de Lei Geral das Olimpíadas e regulamenta, entre outras coisas, cota de 6% dos ingressos destinada a deficientes físicos e o tempo de imagem que será cedido aos veículos de comunicação que não compraram os direitos de transmissão dos jogos.
O substitutivo proposto pelo relator do projeto, deputado Índio da Costa (PSD-RJ), aumenta de 1% para 4% a quantidade de ingressos reservados para deficientes físicos e seus acompanhantes, que também terão direito, a partir de agora, a pagar meia-entrada.
Serão separados ainda 2% dos ingressos vendidos a partir de agora para pessoas com dificuldade de locomoção.
Também foi incluída a obrigatoriedade de distribuição dessas pessoas pelos locais onde ocorrem os jogos, para evitar alas "segregadas" para deficientes.
A matéria, agora, seguirá para votação no Senado Federal.


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