Lei das Olimpíadas
CÂMARA FEDERAL APROVA
LEI DAS OLIMPÍADAS COM COTA DE INGRESSOS PARA DEFICIENTES
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite da última quarta-feira, dia
24, o texto-base do projeto de lei que regulamenta os contratos e regras para
as Olimpíadas do Rio de Janeiro, que ocorrem no início de agosto deste ano, e
dos jogos Paralímpicos, em setembro.
Com 41 artigos, o projeto é uma espécie de Lei Geral das
Olimpíadas e regulamenta, entre outras coisas, cota de 6% dos ingressos
destinada a deficientes físicos e o tempo de imagem que será cedido aos
veículos de comunicação que não compraram os direitos de transmissão dos jogos.
O substitutivo proposto pelo relator do projeto, deputado Índio da
Costa (PSD-RJ), aumenta de 1% para 4% a quantidade de ingressos reservados para
deficientes físicos e seus acompanhantes, que também terão direito, a partir de
agora, a pagar meia-entrada.
Serão separados ainda 2% dos ingressos vendidos a partir de agora
para pessoas com dificuldade de locomoção.
Também foi incluída a obrigatoriedade de distribuição dessas
pessoas pelos locais onde ocorrem os jogos, para evitar alas
"segregadas" para deficientes.
A matéria, agora, seguirá para votação no Senado Federal.
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